Lei 14.457/2022

A obrigação estabelece um piso. A prevenção exige uma estrutura que funcione.

O art. 23 prevê medidas de prevenção e combate ao assédio sexual e outras formas de violência no trabalho para empresas com CIPA.

O que o art. 23 prevê

Quatro frentes que precisam conversar.

O texto legal combina regra interna, procedimento de denúncias, atuação da CIPA e capacitação periódica.

01

Regras de conduta

Inclusão de regras sobre assédio sexual e outras formas de violência nas normas internas, com ampla divulgação.

02

Procedimentos de denúncia

Recebimento, acompanhamento, apuração e eventual aplicação de sanções, garantido o anonimato da pessoa denunciante.

03

Atuação da CIPA

Inclusão dos temas de prevenção e combate ao assédio e à violência nas atividades e práticas da comissão.

04

Capacitação anual

Ações de orientação, sensibilização e capacitação, no mínimo a cada 12 meses, para todos os níveis hierárquicos.

Ponto jurídico

Canal interno não substitui os procedimentos cabíveis.

A própria lei esclarece que o recebimento interno não substitui o procedimento penal quando a conduta se enquadrar como crime.

Consultar o texto oficial

Conteúdo informativo. A aplicação ao caso concreto deve ser validada pela assessoria jurídica da empresa.

Próximo passo

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