Regras de conduta
Inclusão de regras sobre assédio sexual e outras formas de violência nas normas internas, com ampla divulgação.
Lei 14.457/2022
O art. 23 prevê medidas de prevenção e combate ao assédio sexual e outras formas de violência no trabalho para empresas com CIPA.
O que o art. 23 prevê
O texto legal combina regra interna, procedimento de denúncias, atuação da CIPA e capacitação periódica.
Inclusão de regras sobre assédio sexual e outras formas de violência nas normas internas, com ampla divulgação.
Recebimento, acompanhamento, apuração e eventual aplicação de sanções, garantido o anonimato da pessoa denunciante.
Inclusão dos temas de prevenção e combate ao assédio e à violência nas atividades e práticas da comissão.
Ações de orientação, sensibilização e capacitação, no mínimo a cada 12 meses, para todos os níveis hierárquicos.
Ponto jurídico
A própria lei esclarece que o recebimento interno não substitui o procedimento penal quando a conduta se enquadrar como crime.
Consultar o texto oficialConteúdo informativo. A aplicação ao caso concreto deve ser validada pela assessoria jurídica da empresa.
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